terça-feira, 12 de junho de 2012

Payer pour les erreurs des autres - 2

Leram as duas historias do post anterior?
concordam que, no minimo, podemos qualificar o Tiago e o Ricardo de bandidos (ou de outras coisas se quiserem ahah)? os atos que cometeram tiveram uma repercussão negativa direta sobre sua família, não foi?
Eu lhe pergunto: é justo uma pessoa pagar pelo erro da outra?

ando vendo muita gente reclamando e protestando contra o auxilio reclusão que o governo brasileiro supostamente teria aumentado no inicio do ano. leio frases como "preso ganha salario maior que gente honesta", "governo paga preso para ficar na cadeia", "é melhor estar preso do que trabalhar, pois o governo paga salario de preso", "Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa" etc.

perguntinha para quem esta revoltado contra o auxilio ("salario do preso") e seu aumento: vc leu em integra o documento que o ministério da previdência social publicou em seu site sobre o auxilio (documento muitas vezes anexado ao protesto para provar que houve aumento do auxilio)?

se você realmente leu e esta protestando contra o "salario do preso", me desculpe, mas, precisa ler de novo.
vamos la, ai vai um print do documento. pra quem quer verificar a autenticidade do meu print, vá na pagina da previdência social: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22#

Quem recebe o auxilio? veja o ponto numero 1 - O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes. o que é um dependente? A lei divide os dependentes em três classes:
  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
 Fazer referencia ao auxilio reclusão como sendo "salario de preso" é um erro. primeiro porque não se trata de salario mas de auxilio, segundo porque o preso não recebe esse auxilio. quem recebe é o dependente (família). e não vão se empolgar achando que todos os dependentes podem receber! é somente um pedido para todos os dependentes.


Continuemos.

basta a pessoa estar presa e então os dependentes vão receber o auxilio? em outras palavras, "filho de preso recebe bolsa do governo automaticamente"?
veja os pontos 2, 3 e 4. Para receber o auxilo:
  •  primeiro: o preso não pode estar recebendo nenhum outro beneficio ou auxilio (tirando algumas exceções).
  • segundo (ponto 2): o preso tem que ser considerado um segurado quando a reclusão (prisão) foi feita. isso quer dizer que o preso precisa estar em dia com suas contribuições mensais. Ou seja, ele deve ter pago regularmente suas taxas de INSS (que são calculadas a partir do salário-de-contribuição - guarde esse nome, falaremos dele mais abaixo). para isso, ou ele mesmo faz o pagamento (no caso de trabalhadores autônomos) ou ele estava trabalhando numa empresa, com carteira assinada, e a empresa descontou de seu salario os valores da contribuição mensal e a empresa tb pagou a sua parte das contribuições. receber um auxilio do ministério da previdência social "equivale" de um certo modo a receber de volta o dinheiro que vc pagou nas contribuições. Os dependentes do preso estarão recebendo o dinheiro que o próprio preso pagou ao INSS. dependentes de presos que não trabalhavam (não pagaram INSS) antes da reclusão NÃO podem receber o auxilio.
  • terceiro (ponto 3): o texto fala de último salário-de-contribuição do segurado. o que seria isso? "o salário-de-contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles." bom, o que importa aqui é que vcs entendam que o SC NÃO É o salario do preso, nem o valor que os dependentes vão receber. é um valor obtido por um calculo que a INSS faz. para fazer esse calculo eles levam em consideração o salario do segurado + bônus + benefícios etc que a pessoa ganha mensalmente. dai para saber o quanto deve pagar mensalmente ao INSS eles aplicam um alíquota sobre o SC e conseguem descobrir o valor.
  • Quarto (pontos 4 e 5): para que o dependente receba o auxilio, o valor do ultimo SC do preso não pode ser maior do que o valor que é informado na tabela. essa tabela NÃO diz que o preso vai ganhar R$915,05 como auxilio! leiam o texto e a tabela com cuidado! ali diz que o SC do preso não pode ultrapassar esse valor para que os dependentes possam receber o auxilio!!!
ta, Leiza, bonito tudo isso! mas eu ouvi falar na TV que o governo paga muito dinheiro quando vc esta preso. e ai, quanto é que vai ser esse tal de auxilio reclusão?

o próprio documento explica como é calculado o auxilio. vamos la. pontos 6 e 7. La diz que o auxilio é igual a 100% do salario-de-beneficio. perai, que salario é esse??? falamos anteriormente de salário-de-contribuição (SC) mas não de salário-de-beneficio (SB)! O SB é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada. ta, traduzindo, o SC é a base para o INSS calcular quanto vc deve pagar a eles. o SB é a base para calcular quanto o INSS vai te pagar de volta ;)
o texto continua dizendo, no ponto 7, que  o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salário-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

então, vamos a matemática, onde:

Auxilio Reclusão = AR
salário-de-contribuição = SC
salário-de-beneficio = SB

AR = 100% do SB 
SB = média dos 80% maiores SC do período contributivo

o calculo do auxilio reclusão é complexo, e cada caso deve ser calculado independentemente. mais uma vez repito, os valores da tabela não são os valores do auxilio... e se vc entender um pouco de matemática, deve ter notado que, na maioria dos casos, se o SC é inferior a R$915,05, vai ser difícil o auxilio ser superior ou igual a isso (a menos que a media dos 80% maiores salários durante o tempo de contribuição for maior do que esse valor)...

voltando as minhas duas historias: vcs acham justo a Jéssica e a Vanessa, e seus respectivos filhos pagarem pelos erros cometidos pelos pais? desde quando pagar pelos erros dos outros é algo justo? infelizmente nesse caso o SC do Ricardo com certeza vai ser maior do que o estabelecido em lei e a Vanessa nem vai poder receber esse auxilio. ao meu ver, os dependentes dos presos merecem esse auxilio, pois, antes da prisão destes a família podia contar com o salario do preso. mas agora que ele esta na cadeia, como vão fazer para sobreviver? é um salario a menos no orçamento familiar! a família já vai sofrer uma pressão psicológica e social enorme, porque então piorar a situação e negar uma ajuda a eles? ainda mais sendo dinheiro que o próprio preso "poupou" junto ao governo? Ou sera que é melhor deixar nos cofres públicos para que, no futuro, sejam desviados por nossos queridos políticos?

estou aberta a comentários, mas somente se  forem referentes ao auxilio reclusão. não publicarei nem responderei a nenhum comentário que não seja referente a este auxilio. e por favor se cometi algum erro não tenham medo de me corrigir, mas forneça dados que apoie a correção.

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